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Medida provisória do ‘imposto do pecado’ fica para após a eleição, afirma Dario Durigan

O ministro interino da Fazenda indicou que o texto de regulamentação do Imposto Seletivo passará por novas tratativas e não será enviado ao Congresso no prazo inicialmente previsto.

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Medida provisória do ‘imposto do pecado’ fica para após a eleição, afirma Dario Durigan

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou nesta sexta-feira (2) que a medida provisória voltada para a regulamentação do chamado Imposto Seletivo ainda permanece sob discussões internas no âmbito do governo federal. Devido a esse cenário de negociações em curso, o texto oficial deixa de ser encaminhado ao Congresso Nacional na data prevista inicialmente.

Com essa alteração no cronograma, a cobrança do tributo, amplamente conhecido como ‘imposto do pecado’, fica inviabilizada logo no início de 2027. A expectativa predominante no governo aponta agora para que a publicação da medida ocorra somente após a conclusão do segundo turno das eleições.

Concebido por meio da reforma tributária, o Imposto Seletivo foi estruturado com o objetivo de incidir de forma adicional sobre a comercialização de produtos e serviços que representem potenciais malefícios para a saúde humana ou para o meio ambiente. Além do foco arrecadatório, a ferramenta busca desestimular o consumo de itens específicos.

A nova taxação alcançará mercadorias e serviços variados, tais como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, determinados tipos de minerais e o setor de apostas. Questionado por jornalistas nesta sexta-feira sobre o andamento da pauta, o ministro limitou-se a declarar que o assunto será tratado na sequência.

O atraso na tramitação do texto gera impactos financeiros diretos para as contas públicas. Projeções indicam que a demora pode resultar em uma perda de arrecadação estimada em R$ 3,82 bilhões para a União ao longo do próximo ano, montante que corresponde a cerca de 9% da receita total prevista para 2027 com a aplicação do tributo.

Embora a reforma tributária tenha delimitado quais grupos de produtos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, a definição de diretrizes cruciais, a exemplo das alíquotas aplicáveis e dos procedimentos detalhados de cobrança, ficou reservada para uma etapa posterior de regulamentação por meio de ato normativo.

O adiamento prático da medida impede que os novos valores comecem a ser arrecadados em 1º de janeiro de 2027. O impedimento ocorre em função da regra da noventena, princípio constitucional que obriga o cumprimento de um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei instituidora e o efetivo início da cobrança tributária.

Dessa forma, caso a medida provisória seja oficializada apenas após o pleito eleitoral, o recolhimento dos recursos pela administração federal só deverá ter início a partir do mês de março. Para o fechamento do ano de 2027, as projeções oficiais da equipe econômica apontam uma arrecadação total de R$ 42 bilhões vinculada ao Imposto Seletivo.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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