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Votar duas vezes no mesmo candidato para senador anula um dos votos; entenda

Eleitores que irão às urnas precisam votar em dois candidatos diferentes para o Senado; digitar o mesmo número duas vezes anula o segundo voto.

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Votar duas vezes no mesmo candidato para senador anula um dos votos; entenda

Embora o eleitor que for às urnas precise votar para o Senado duas vezes, não será permitido escolher o mesmo candidato de forma repetida. Caso o cidadão digite o número do mesmo político na urna eletrônica novamente, o segundo voto computado será automaticamente anulado.

A regra em questão integra a lista de dúvidas mais recorrentes dos eleitores na reta final da campanha. Pesquisas recentes demonstram que uma parcela significativa da população ainda apresenta indecisão ou desconhecimento prático a respeito do funcionamento do voto para os cargos legislativos federais nesta eleição.

Um levantamento da Quaest divulgado recentemente indicou que 45% dos eleitores afirmavam não saber ou erravam a informação exata sobre a quantidade de senadores que precisam ser eleitos neste pleito, evidenciando a necessidade de esclarecimento sobre o processo na urna.

De acordo com o texto da Constituição Federal, o Senado não passa por uma renovação integral em uma única disputa. A cada quatro anos, o país vai às urnas para preencher alternadamente dois terços ou somente um terço das cadeiras da Casa legislativa.

Dessa forma, o eleitor deve comparecer ao seu local de votação com dois números distintos em mente, representando os dois candidatos que disputarão as vagas abertas em seu estado. Os vencedores serão os dois mais votados, sem a realização de segundo turno e sem qualquer hierarquia entre o primeiro e o segundo colocado.

Os mandatos para o cargo de senador têm duração de oito anos, com a possibilidade de reeleição. A arquitetura institucional do Senado, com renovações parciais e mandatos longevos, foi historicamente desenhada para proteger a Casa de mudanças políticas repentinas e garantir estabilidade ao Poder Legislativo.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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