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Gilmar Mendes determina retorno de desembargador do TJAL afastado pelo CNJ

Ministro do Supremo Tribunal Federal derrubou o afastamento cautelar de Tutmés Airan de Albuquerque Melo e ordenou seu retorno imediato ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

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Gilmar Mendes determina retorno de desembargador do TJAL afastado pelo CNJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou o afastamento do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), e determinou o seu retorno imediato ao cargo. O magistrado havia sido afastado de forma cautelar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após proferir uma decisão que suspendeu temporariamente uma investigação da Polícia Federal sobre suspeitas de fraude em transferências de domicílio eleitoral no estado.

Em sua decisão, o ministro do STF avaliou que o afastamento estava diretamente relacionado ao conteúdo de uma decisão judicial proferida no exercício da função jurisdicional. Conforme apontado por Gilmar Mendes, não havia na situação demonstração suficiente de uma falta disciplinar grave que pudesse justificar uma medida drástica como o afastamento cautelar de um magistrado.

O caso teve origem em investigações da Polícia Federal que apuravam suspeitas de inscrições eleitorais fraudulentas e transferências irregulares no município alagoano de Junqueiro. Durante o procedimento, a PF solicitou à Assembleia Legislativa de Alagoas uma lista contendo todos os servidores comissionados e a indicação de qual deputado estadual cada um estaria vinculado.

A Assembleia Legislativa questionou o pedido por entender que o ofício da Polícia Federal não detalhava com clareza o objeto da investigação, além de suscitar dúvidas sobre o foro por prerrogativa de função de deputados estaduais. Diante disso, a Casa ajuizou uma reclamação no TJAL, que foi distribuída ao desembargador Tutmés Airan.

Em 4 de agosto de 2026, o magistrado concedeu uma medida liminar suspendendo temporariamente a investigação da PF e determinando que os autos fossem enviados sob sigilo ao TJAL para a devida verificação de competência. Posteriormente, a corporação informou que a apuração tinha natureza estritamente eleitoral e não envolvia parlamentares, o que levou à redistribuição do processo e à revogação da liminar por outro desembargador.

Apesar da revogação, uma representação disciplinar foi apresentada contra Tutmés Airan no CNJ. O corregedor nacional de Justiça determinou o seu afastamento cautelar, medida que agora foi revertida por Gilmar Mendes. O ministro destacou que o afastamento de juízes não pode ocorrer simplesmente como forma de punição pelo teor de decisões judiciais, ponderando ainda que a medida em período próximo às eleições representava riscos à independência do Judiciário e à neutralidade estatal.

Fonte: g1.globo.com

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