O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação de decisões emitidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). As medidas anteriores haviam concedido direito de resposta ao senador Sergio Moro (PL) em virtude de uma propaganda veiculada por seu oponente político na disputa pelo governo paranaense, o candidato Sandro Alex (PSD).
Com a nova determinação da Suprema Corte, a peça publicitária de Sandro Alex fica autorizada a voltar para a programação e para a exibição pública. Consequentemente, as inserções de tempo de rádio e televisão que haviam sido garantidas a Moro a título de resposta ficam imediatamente suspensas.
O material de campanha contestado baseou-se em trechos retirados da tese de doutorado apresentada por Sergio Moro. O documento acadêmico aborda o caso Roe v. Wade, julgamento histórico da Suprema Corte dos Estados Unidos que assegurou o direito constitucional ao aborto naquele país. No texto de sua tese, o agora candidato caracterizou a decisão estrangeira como uma alternativa classificada como uma “solução intermediária” e que “não deixa de ser razoável”.
A propaganda eleitoral exibiu uma cartela com os dizeres “ABORTO = SOLUÇÃO RAZOÁVEL”. Diante da veiculação, a defesa técnica de Sergio Moro argumentou que a mensagem omitia o contexto estritamente acadêmico da produção intelectual e atribuía de maneira indevida e falsa a defesa da prática do aborto ao político.
Em sua fundamentação jurídica, o ministro Gilmar Mendes apontou que o conteúdo se enquadra no âmbito da crítica política legítima. O magistrado destacou que a liberdade de expressão durante os períodos de campanha eleitoral abrange manifestações de opinião contundentes ou que venham a expor eventuais contradições no histórico de figuras públicas.
Além disso, o relator frisou que a propaganda utilizou documentos de caráter público e fatos verificáveis, razão pela qual a controvérsia gerada não configura prática de desinformação ou sabida inveracidade. O pedido de direito de resposta de Moro havia sido inicialmente rechaçado pelo plenário do TRE-PR, mas acabou revertido posteriormente de forma monocrática pela presidência da corte regional, decisão esta que foi derrubada por Gilmar Mendes.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
