A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido urgente apresentado por uma estudante de Pedagogia da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) para restabelecer a sua matrícula em uma disciplina ofertada pelo curso na unidade de Paranaíba.
A aluna apontou no processo que frequentava as aulas e participava regularmente de todas as atividades acadêmicas havia meses, até que o seu registro passou a constar de forma repentina com o status de “Suspenso” pelo sistema da instituição de ensino superior.
Ao analisar o pedido de mandado de segurança, a juíza Nária Cassiana Silva Barros, titular da 1ª Vara Cível da comarca, pontuou que os documentos apresentados confirmam a condição de aluna da instituição no quarto ano e a posterior suspensão da disciplina.
No entanto, a magistrada entendeu que os elementos iniciais não demonstram, de forma incontestável, que a administração da universidade tenha concedido autorização formal para a manutenção de disciplinas com eventuais choques de horários ou concedido alguma dispensa curricular específica.
O processo incluiu registros de mensagens trocadas entre a estudante, professores, a coordenação de curso e a secretaria acadêmica, nas quais os envolvidos discutiam alternativas administrativas para tentar solucionar a pendência gerada.
Contudo, no entendimento da juíza, as conversas travadas por aplicativos de mensagem não servem para atestar o reconhecimento oficial e definitivo de que a matrícula estaria em situação regular perante as normas acadêmicas internas.
A decisão ressalta ainda que a via do mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída e inequívoca do direito violado, o que demanda maior instrução processual para esclarecer as normas internas da UEMS, a suposta incompatibilidade horária e os motivos reais da suspensão.
Por fim, a magistrada ponderou a observância da autonomia universitária garantida às instituições de ensino para gerir suas próprias questões acadêmicas e de grade curricular, resultando no indeferimento do pedido de urgência pleiteado.
Com a negativa da liminar, a matrícula da estudante permanece suspensa temporariamente enquanto o processo segue seu trâmite regular. A UEMS foi formalmente intimada a prestar esclarecimentos detalhados sobre o caso, e os autos também serão remetidos para análise do Ministério Público.
Fonte: www.campograndenews.com.br
