A Justiça do Distrito Federal negou um pedido judicial apresentado pelo candidato a presidente pelo PL, Flávio Bolsonaro, que exigia a remoção de um vídeo da internet associando seu nome a diferentes escândalos e ao Banco Master.
A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Guimarães de Faria, titular da 6ª Vara Cível de Brasília. Em sua fundamentação, a magistrada pontuou que não compete ao Poder Judiciário assumir o papel de censor ou ditar uma linha editorial neutra para opiniões e sátiras divulgadas por cidadãos e comunicadores.
Além de recusar a remoção do conteúdo da rede, a juíza determinou que Flávio Bolsonaro arque com o pagamento de R$ 8 mil referentes aos honorários advocatícios devidos aos representantes da autora da publicação.
Na ação judicial movida por sua defesa, o político argumentou ter sido alvo de ofensas diretas por meio do material audiovisual, alegando que a publicação o ligava indevidamente a práticas criminosas. Os advogados sustentaram que a ré extrapolou os limites constitucionais da liberdade de expressão.
Segundo a argumentação apresentada à Justiça pela defesa de Flávio, a criadora do vídeo teria promovido a divulgação de inverdades, imputado crimes ao autor do processo e lhe atribuído qualificadores reprováveis sem respaldo em comprovação fática.
Em sua defesa no processo, a autora da publicação, identificada como Camila, argumentou que o conteúdo não se tratava de uma peça de desinformação, mas sim de uma compilação de caráter crítico baseada em episódios e fatos amplamente noticiados pela imprensa nacional.
Apesar da decisão desfavorável proferida em primeira instância, o autor da ação ainda tem a possibilidade de recorrer da sentença nos tribunais competentes.
Fonte: noticias.uol.com.br
