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Justiça determina prazo de 45 dias para anestesistas na Santa Casa

Decisão judicial fixa manutenção dos serviços e escala mínima para evitar interrupção de cirurgias no hospital de Campo Grande.

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Justiça determina prazo de 45 dias para anestesistas na Santa Casa

A Justiça estabeleceu que a Servan Anestesiologia de Campo Grande e a Sedar (Serviço Especializado em Anestesiologia e Dor) preservem os atendimentos de anestesia na Santa Casa de Campo Grande durante mais 45 dias corridos. A determinação tem o propósito de impedir a paralisação de procedimentos cirúrgicos, além de serviços de urgência e emergência prestados na instituição.

A ordem foi assinada na quinta-feira (8) pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, e veiculada nesta terça-feira (13) no Diário da Justiça. O magistrado estipulou que o hospital conte com pelo menos 14 anestesiologistas durante o dia e oito no período noturno e aos finais de semana, sob pena de multa diária de R$ 30 mil limitada a 15 dias em caso de descumprimento.

Impasse contratual e busca por substitutos

O conflito teve início quando a Servan notificou formalmente a Santa Casa, em 2 de setembro, sobre o encerramento do contrato previsto para 1º de outubro, apontando falta de repasses de honorários desde maio que somavam cerca de R$ 2,3 milhões. Inicialmente, após apelo do secretário estadual de Saúde, Maurício Simões Corrêa, a empresa havia comunicado que estenderia os trabalhos por 30 dias, mas a administração provisória, liderada por Luiz Alberto Hiroki Kanamura, acionou o Judiciário em busca de um período maior para reorganizar as escalas e encontrar equipes substitutas.

Com a decisão, o juiz pontuou que a medida serve exclusivamente para dar tempo hábil ao gestor provisório para transição dos profissionais, sem julgar o mérito da dívida financeira ou a validade das rescisões. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) apoiou a prorrogação temporária para assegurar a assistência aos pacientes. A remuneração mensal do gestor provisório foi fixada em R$ 46.366,19, com retroatividade à data de sua designação.

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