
Um advogado de Campo Grande protocolou uma ação popular na Justiça Federal para suspender a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que alterou a classificação indicativa do programa infantil Record Kids: Desenhos Bíblicos. O pedido de liminar foi apresentado na noite de segunda-feira (2) com o objetivo de impedir que a nova restrição seja aplicada na próxima exibição da atração, prevista para domingo (8).
Questionamento na 4ª Vara Federal
A medida que motivou o processo consta na Portaria nº 2.272, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de outubro, que elevou a classificação do programa de livre para não recomendado para menores de 12 anos. O processo tramita na 4ª Vara Federal de Campo Grande e foi ajuizado pelo advogado Wilian Frata em nome próprio, na condição de cidadão.
Na ação, a defesa argumenta que o governo federal não apresentou fundamentação suficiente para justificar a mudança. Segundo o autor da ação, a administração pública deveria ter identificado quais cenas, episódios ou diálogos motivaram a inclusão dos critérios de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito apontados pelo ministério.
Argumentos da defesa e regras da portaria
O advogado aponta que a própria norma proíbe o uso de divergência religiosa como critério de avaliação e cita passagens da legislação de processos administrativos federais. Na avaliação apresentada à Justiça, passagens tradicionais das histórias poderiam sofrer interpretações subjetivas sem a devida contextualização educativa exigida pelas regras oficiais.
A petição solicita a suspensão imediata e a anulação definitiva da portaria no trecho referente ao programa, além de requerer que a União apresente integralmente o processo administrativo que resultou na alteração. Como pedido alternativo, a defesa quer uma nova análise técnica com fundamentação específica sobre os conteúdos considerados inadequados.
Posicionamento do governo e próximos passos
Em publicações oficiais sobre a política de classificação indicativa, o Ministério da Justiça ressalta que a medida tem caráter pedagógico e informativo, com o objetivo de orientar pais e responsáveis sobre os conteúdos exibidos, sem configurar censura. O órgão federal também esclarece que a classificação não proíbe a transmissão das obras e que, desde uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016, as emissoras podem exibir programas fora do horário sugerido, desde que informem a faixa etária ao público.
A Record não se manifestou publicamente sobre o caso. O pedido de liminar agora será analisado pela 4ª Vara Federal de Campo Grande, onde o magistrado responsável poderá decidir de imediato ou solicitar manifestações prévias da União e do Ministério Público Federal (MPF).
