O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira (16) para igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. O magistrado atua como relator da ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Até o momento da suspensão da análise, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento teve que ser interrompido em razão do horário avançado da sessão e será retomado na próxima semana pela Corte.
Pelo entendimento apresentado por Moraes, todas as mães, sejam elas biológicas ou adotantes, passarão a ter direito a uma licença-maternidade com conteúdo idêntico. Isso prevê um afastamento remunerado de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias conforme a legislação aplicável.
O período de afastamento deve ser contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. A contagem também pode iniciar a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe — valendo o que ocorrer primeiro —, de forma independente da natureza do vínculo laboral ou funcional da beneficiária, seja pelo regime da CLT ou estatutária.
Apesar de votar pela igualdade no tempo de licença, Moraes negou um dos pedidos formulados pela PGR que previa o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Atualmente, o cenário demonstra disparidades dependendo da categoria de vínculo profissional.
Enquanto mães biológicas com vínculo estatutário na esfera federal possuem 120 dias de licença remunerada, as mães adotantes enfrentam regras diferentes. No regime atual para estatutárias, o afastamento costuma ser de 90 dias se a criança tiver até um ano de idade, e cai para apenas 30 dias caso a criança tenha mais de um ano.
Durante a sessão, Moraes enfatizou que a licença-maternidade não deve ser vista apenas como um direito exclusivo da mulher, mas fundamentalmente como uma garantia voltada para a proteção dos filhos. Segundo o ministro, a Constituição protege ambas as partes e, se todos os filhos são iguais perante a lei, o tratamento deve ser equiparado.
A ministra Cármen Lúcia também reforçou o argumento durante o julgamento, destacando que a interpretação defendida pelo relator está em total harmonia com a Constituição Federal. A retomada do julgamento na próxima semana definirá o entendimento definitivo do STF sobre a matéria.
Fonte: g1.globo.com
