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INSS prorroga por 365 dias regra que amplia prazo de auxílio-doença sem perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o INSS estenderam por mais um ano a regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental.

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INSS prorroga por 365 dias regra que amplia prazo de auxílio-doença sem perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por mais 365 dias a regra que amplia o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.

A mudança vale para os pedidos realizados pelo Atestmed, sistema que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos. Na prática, a determinação mantém a possibilidade de obter o auxílio sem que o segurado precise passar imediatamente por uma perícia médica presencial, desde que cumpridas as condições exigidas pelo órgão.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, é o benefício pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer suas funções profissionais por motivo de doença ou acidente. O formato de análise documental pelo Atestmed já passou por diversas alterações temporárias de prazos ao longo dos últimos anos, variando desde 180 dias na sua criação até ajustes recentes que limitaram e voltaram a ampliar o período de cobertura sem perícia.

Para que o pedido seja aprovado por meio do sistema digital, o INSS reforça que a documentação médica apresentada precisa estar legível, sem rasuras e conter dados essenciais. Entre as exigências estão a identificação clara do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Diseases (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável com registro no conselho de classe.

O Atestmed foi inicialmente criado durante o período da pandemia de Covid-19 com o objetivo de agilizar o atendimento e desafogar a fila de perícias presenciais do INSS. Com a ferramenta, o cidadão envia os laudos e atestados pela internet, evitando o deslocamento até uma agência da Previdência Social, desde que os requisitos obrigatórios sejam plenamente atendidos.

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador precisa ser contribuinte mensal da Previdência Social e comprovar a incapacidade para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, além de cumprir carência de pelo menos 12 contribuições mensais. Contudo, a legislação previdenciária dispensa a carência em situações excepcionais, como acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e um rol específico de graves enfermidades previstas em lei.

Fonte: g1.globo.com

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