A Polícia Civil de Ponta Grossa, atuando por intermédio da 4ª Central Regional de Flagrantes, efetuou a prisão em flagrante de dois homens, de 27 e 24 anos, sob a acusação do crime de extorsão qualificada pelo concurso de pessoas. A ação criminosa teve como principal alvo a companheira de um dos suspeitos, uma mulher de 36 anos que foi alvo constante de coações e ameaças para efetuar transferências financeiras decorrentes do resgate de um suposto sequestro.
As investigações e diligências preliminares começaram logo após o registro da ocorrência do falso sequestro, que teria ocorrido durante a madrugada, resultando na suposta retenção de um veículo e de um telefone celular. A mulher passou a receber mensagens insistentes, arquivos de áudio com teor intimidador e imagens forjadas que tentavam comprovar o cativeiro, exigindo inicialmente a quantia de R$ 2.000, montante que depois foi reduzido para R$ 1.000 e, por fim, para R$ 500.
Com base em informações de inteligência e no monitoramento de tráfego, equipes da Polícia Militar conseguiram localizar e abordar o automóvel na Avenida Souza Naves. Para a surpresa das autoridades, o veículo era conduzido justamente pela suposta vítima do sequestro, que estava acompanhada de seu amigo de 24 anos no banco de passageiros.
Durante a abordagem inicial, o motorista alegou aos policiais que havia sido libertado à beira da rodovia e que preferiu não acionar as autoridades de imediato para ajudar nas buscas pelo sobrinho do amigo. No entanto, o álibi desmoronou no decorrer das oitivas formais coordenadas pela autoridade policial na Central de Flagrantes.
A investigação revelou que os dois suspeitos haviam passado a noite consumindo bebidas alcoólicas e planejaram a farsa para obter vantagens financeiras ilícitas. Um dos envolvidos alterou artificialmente a voz para fingir ser um sequestrador, gravou os áudios de cobrança e fotografou o parceiro de costas para simular a situação de refém. Ficou comprovado também que as chaves PIX fornecidas para os depósitos pertenciam a plataformas virtuais de apostas, e as ameaças incluíam detalhes íntimos da família, conhecidos apenas pelo próprio companheiro.
Diante do conjunto de provas reunido, a prisão em flagrante foi ratificada com base no artigo do Código Penal referente à extorsão com concurso de pessoas. Como a pena prevista impede a concessão de fiança na esfera policial, os dois homens passaram por exames de rotina e foram transferidos para o sistema penitenciário local, onde permanecem reclusos e à disposição da Justiça.
Fonte: tnonline.uol.com.br
