
Os eleitores que requereram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 precisam votar obrigatoriamente no ponto indicado na transferência. A Justiça Eleitoral reforça que o voto não poderá ser realizado na seção de origem nestes casos.
Regras de votação e justificativa
Se o cidadão não estiver na cidade para a qual pediu a transferência no dia do pleito, será necessário apresentar justificativa de ausência, mesmo que ele se encontre no endereço eleitoral original. O sistema permite votar em trânsito no segundo turno em um local diferente do utilizado no primeiro turno, sendo que o retorno à zona eleitoral de origem acontece de maneira automática após o encerramento do pleito.
Como consultar e restrições por estado
A confirmação do colégio eleitoral pode ser realizada por meio da página de Autoatendimento Eleitoral na internet ou através do aplicativo e-Título. A modalidade de voto em trânsito é exclusiva para anos de eleições gerais e acontece em locais tradicionais ou estruturados especificamente para essa finalidade, desde que o pedido tenha sido feito no prazo legal.
Quem optou por uma cidade localizada no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todas as disputas em aberto, englobando presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Por outro lado, caso a transferência tenha sido feita para outro estado, a participação do eleitor ficará limitada exclusivamente ao cargo de presidente da República.
