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Mulher que acusou vítima pela morte do ex em redes sociais é condenada a pagar R$ 5 mil

Sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul determina retirada de postagens ofensivas, pagamento de indenização por danos morais e retratação pública por 15 dias.

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Mulher que acusou vítima pela morte do ex em redes sociais é condenada a pagar R$ 5 mil

Uma mulher foi condenada pela Justiça de Mato Grosso do Sul a apagar publicações ofensivas, pagar R$ 5 mil por danos morais e publicar uma retratação nos perfis usados para divulgar acusações contra outra mulher. A sentença estabeleceu prazo de cinco dias para a retirada do conteúdo e multa diária em caso de descumprimento, cabendo recurso da decisão.

A decisão judicial detalha que as postagens atribuíram à vítima a prática de crimes e a responsabilidade pela morte do ex-marido, além de apresentarem referências de caráter sexual e relacionadas à prostituição. As acusações foram avaliadas pelo Judiciário como ofensivas à honra e desprovidas de provas suficientes no processo.

A ordem de exclusão abrange todas as publicações feitas em páginas e perfis administrados pela autora do conteúdo. Ela também recebeu a obrigação de apagar comentários publicados em páginas de terceiros, desde que ainda possua acesso às ferramentas necessárias para a remoção.

Caso as postagens permaneçam disponíveis após o prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 200, inicialmente limitada ao teto de R$ 5 mil. O montante poderá sofrer revisão posterior caso a determinação judicial continue a ser descumprida pela ré.

Além da exclusão do material da internet, a responsável pelas postagens foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Esse valor monetário deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de receber o acréscimo dos juros previstos na legislação vigente.

Após o encerramento do processo e o esgotamento das possibilidades de recurso, a condenada precisará publicar uma retratação pública nos perfis e páginas que utilizou para propagar as ofensas e que estejam ativos. As partes envolvidas terão um prazo de cinco dias para tentar definir conjuntamente o texto da mensagem.

Se não houver consenso entre elas, o texto publicado deverá informar expressamente que as acusações proferidas foram reconhecidas como ofensivas e careciam de suporte probatório adequado. A retratação terá de permanecer visível e acessível ao público por pelo menos 15 dias consecutivos, sem poder ser apagada, ocultada ou arquivada.

Durante o trâmite processual, a autora das postagens ofensivas tentou apresentar um pedido de indenização contra a própria vítima, mas tal pretensão acabou sendo rejeitada pela Justiça. O pedido para condenar a mulher ofendida por litigância de má-fé também foi negado pelos magistrados.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano