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Dino anula decisão do TSE e libera publicação sobre Nossa Senhora que causou dano a Flávio Bolsonaro

Ministro do STF reverteu entendimento anterior e permitiu postagens nas redes sociais a respeito da lei que consagrou Nossa Senhora Aparecida como padroeira do país.

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Dino anula decisão do TSE e libera publicação sobre Nossa Senhora que causou dano a Flávio Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a anulação de uma decisão proferida anteriormente pelo ministro André Mendonça. Com a nova determinação, ficam liberadas publicações nas plataformas digitais que abordam a legislação responsável por transformar Nossa Senhora Aparecida em padroeira oficial do Brasil.

A controvérsia teve início após a circulação de boatos indicando que o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretenderia revogar o título da santa caso fosse vitorioso no pleito. A campanha do político alegou que tal desinformação gerou prejuízos eleitorais significativos, motivando um pedido formal de intervenção junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Atendendo ao pleito inicial da campanha, o ministro André Mendonça havia concedido uma decisão favorável ao candidato do PL. Na ocasião, o magistrado justificou a medida classificando os conteúdos veiculados nas redes sociais como sendo notoriamente inverídicos.

No entanto, a dinâmica jurídica sofreu uma reviravolta neste domingo (27). O ministro Flávio Dino pontuou que postagens específicas, a exemplo da realizada pelo ator Antônio Tabet, não apresentam o grau necessário de certeza quanto à ilicitude para justificar a imposição de medidas severas.

Segundo a avaliação de Dino, restrições dessa natureza acabam por infligir duríssimas consequências contra a liberdade de expressão. Além disso, o magistrado destacou que tais decisões podem impactar negativamente, em última análise, a própria liberdade religiosa garantida pela Constituição.

O caso segue atraindo atenção de analistas políticos e jurídicos, evidenciando os debates em torno dos limites da atuação da Justiça Eleitoral no combate a conteúdos falsos e na preservação do debate público durante o período de campanha no país.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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