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Kassio Nunes Marques reclama de ‘indevida sobreposição de competência’ do STF sobre o TSE

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral enviou manifestação ao STF apontando risco de captura institucional e fragilização da unidade de comando no processo eleitoral.

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Kassio Nunes Marques reclama de ‘indevida sobreposição de competência’ do STF sobre o TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, manifestou formalmente ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, sua reclamação a respeito de uma “indevida sobreposição de competência” da Suprema Corte sobre a Justiça Eleitoral.

Em sua manifestação, o magistrado destacou preocupação com episódios reiterados que afetam a condução das eleições. “Venho manifestar minha elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal que vêm impactando diretamente a condução da eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Nunes Marques.

O presidente do TSE também alertou sobre um potencial “risco de captura institucional”, apontando para uma subordinação funcional do TSE a decisões individuais tomadas fora da estrutura da Justiça Eleitoral, o que, segundo ele, geraria um processo de “erosão democrática”.

A manifestação ocorre após movimentações recentes envolvendo decisões de ministros do STF. No domingo (27), o ministro Flávio Dino determinou o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Dias antes, na sexta-feira (25), o ministro André Mendonça havia determinado a suspensão do mesmo tipo de postagem.

Diante da decisão de Dino, a defesa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República e cujos apoiadores foram associados ao debate nas redes, protocolou um recurso no STF nesta segunda-feira (28). Logo em seguida, Dino encaminhou o caso para análise do plenário da Corte.

Nunes Marques argumentou que a Constituição Federal conferiu exclusivamente à Justiça Eleitoral a competência para zelar pela normalidade e legitimidade das eleições, o que engloba o controle da propaganda e da desinformação na internet.

Para o presidente da Corte Eleitoral, a extensão de provimentos jurisdicionais por meio de decisões monocráticas altera a arquitetura constitucional e enfraquece a unidade de comando indispensável para a integridade e condução de todo o processo eleitoral brasileiro.

Fonte: g1.globo.com

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