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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja as regras

Nova legislação publicada no Diário Oficial da União estabelece padrões de qualidade, fiscalização e multas para hospitais e clínicas da rede privada.

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Governo publica estratégia para avaliar hospitais particulares; veja as regras

O governo federal oficializou nesta terça-feira (29) a criação da Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A medida, veiculada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes rígidas para fiscalizar os serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares em todo o território nacional, definindo parâmetros claros de verificação e a obrigação de divulgar os resultados das avaliações periodicamente.

De acordo com o texto da nova lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o papel de estipular os parâmetros técnicos que servirão de embasamento para as análises, levando em conta as particularidades operacionais de cada modalidade de prestador de serviço de saúde.

A legislação determina que os critérios fundamentais de qualidade contemplem a segurança rigorosa do paciente, a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada, além da disponibilidade adequada de infraestrutura, equipes multiprofissionais e processos eficientes de cuidado. Outro ponto central é a busca por um atendimento mais ágil, visando reduzir filas prolongadas e atrasos que possam colocar em risco a integridade dos enfermos.

Além disso, o normativo exige que o atendimento seja estritamente centrado no paciente e assegure total equidade, coibindo qualquer tipo de discriminação baseada em gênero, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência. Os estabelecimentos também devem obedecer estritamente às normativas vigentes da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A norma abre espaço para o aproveitamento de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, para auxiliar na análise dos centros de saúde. Contudo, tais mecanismos não substituem as inspeções técnicas oficiais e as fiscalizações de órgãos reguladores e conselhos de classe. Embora o foco principal recaia sobre o setor privado, a legislação estipula que os mesmos parâmetros de qualidade sejam estendidos futuramente às unidades de saúde públicas, que também passarão por avaliações regulamentadas.

O descumprimento das regras acarretará sanções severas. A lei altera disposições anteriores e institui penalidades que incluem multa diária de R$ 5 mil, podendo sofrer um acréscimo de até 100 vezes dependendo da capacidade financeira do infrator. Os estabelecimentos também ficam sujeitos a responsabilização civil em casos de danos aos pacientes e a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas normas da ANS.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano