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Ministério da Justiça forma força-tarefa para processar influenciadores que divulgarem bets

A Secretaria Nacional do Consumidor montou uma força-tarefa para enquadrar influenciadores digitais que promovem sites clandestinos de apostas esportivas, com base em medida provisória recente.

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Ministério da Justiça forma força-tarefa para processar influenciadores que divulgarem bets

O Ministério da Justiça e Segurança Pública estruturou uma força-tarefa voltada a processar, por infração ao Código de Defesa do Consumidor, influenciadores digitais que realizam a divulgação de plataformas de apostas online, as chamadas bets. A informação foi confirmada por servidores da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A ofensiva ocorre após a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proíbe a oferta desse tipo de atividade no país. Com o texto, a publicidade relacionada a apostas passa a ser considerada formalmente como prática abusiva perante a legislação vigente.

Especialistas e órgãos de proteção apontam que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor veda propagandas que induzam o consumidor a comportamentos perigosos ou prejudiciais. Além disso, o artigo 67 estipula sanções criminais para a promoção de campanhas enganosas ou abusivas.

Investigações recentes identificaram perfis verificados em redes sociais, incluindo contas de grande alcance como a do ex-BBB Davi Brito, promovendo plataformas que descumprem o veto governamental. A assessoria do influenciador não se manifestou imediatamente sobre as publicações apontadas.

Paralelamente às ações contra pessoas físicas, autoridades federais também atuam para desarticular canais de mensagens e remover centenas de sites irregulares. O Ciberlab identificou domínios operando sem licença e repassou os dados aos órgãos competentes para as devidas providências administrativas e técnicas.

As diretrizes estabelecidas pelo governo determinam prazos específicos para a retirada de materiais comerciais e patrocínios de arenas e meios digitais, ao mesmo tempo em que impõem deveres de fiscalização rigorosa aos provedores de internet e plataformas de redes sociais.

Fonte: c-level.folha.uol.com.br

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