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Justiça manda Discord reforçar proteção de crianças e adolescentes sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

A 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que o Discord adote medidas rigorosas de proteção a menores, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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Justiça manda Discord reforçar proteção de crianças e adolescentes sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

A Justiça Federal determinou que a plataforma Discord adote uma série de medidas severas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes que utilizam o serviço no Brasil. A decisão, que atende parcialmente a um pedido de urgência da União em ação civil pública, estabelece uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento injustificado das determinações impostas pela Justiça.

A ordem judicial foi proferida pela 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal após investigações sobre o uso da plataforma em episódios graves de violência envolvendo menores de idade. De acordo com os autos do processo, a ação foi motivada por um caso ocorrido em 22 de julho de 2026, envolvendo duas adolescentes de 13 e 17 anos que teriam sido submetidas a ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade, resultando na morte da adolescente mais jovem.

Apesar da gravidade do episódio, a decisão judicial ressalta que, nesta fase inicial do processo, não é possível atribuir ao Discord a responsabilidade direta pelo falecimento. A empresa contesta a reconstrução dos fatos apresentada pela União e argumenta que a transmissão do ato fatal ocorreu posteriormente em outra plataforma, após a rápida intervenção e remoção do ambiente original em seu próprio serviço, destacando ainda que agiu de maneira colaborativa e que possui mecanismos internos de segurança.

Entre as diversas obrigações impostas pela Justiça, o Discord terá de comprovar a eficácia de mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, além de demonstrar capacidade adequada de moderação e atendimento em língua portuguesa. A empresa também deve impedir a recriação de servidores e comunidades banidas, bem como assegurar a vinculação de contas de menores de até 16 anos aos perfis de seus responsáveis legais.

A decisão rejeitou, por outro lado, alguns dos pedidos formulados pela União, como a exigência de um protocolo para interromper transmissões ao vivo em tempo real — visto que a funcionalidade já se encontra suspensa por medida administrativa da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O magistrado também recusou demandas que exigiam monitoramento indiscriminado de conversas privadas, respeitando assim os princípios constitucionais de privacidade e sigilo das comunicações.

Os prazos estabelecidos para o cumprimento das determinações variam de 5 a 30 dias, dependendo da obrigação específica. A multa global de R$ 100 mil passa a valer após o vencimento dos prazos estipulados ou de forma imediata e continuada conforme a constatação de eventuais violações, sem prejuízo da atuação fiscalizatória de órgãos reguladores como a ANPD.

Fonte: g1.globo.com

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