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“Brincadeira”? Xingamento homofóbico acaba em 4 anos e 8 meses de prisão em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um homem a 4 anos e 8 meses de prisão por injúria homofóbica contra três vítimas em Fátima do Sul.

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“Brincadeira”? Xingamento homofóbico acaba em 4 anos e 8 meses de prisão em MS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a condenação de um homem a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo crime de injúria motivada por homofobia. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal, que negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa do réu.

O caso teve início no município de Fátima do Sul, onde o réu cometeu os atos de forma reiterada ao longo do ano de 2023. De acordo com os autos do processo, o primeiro episódio ocorreu no mês de março, quando duas das vítimas passavam em frente à residência do acusado e foram alvos de ofensas verbais de cunho homofóbico.

Um segundo episódio foi registrado em 7 de abril do mesmo ano. Na ocasião, enquanto as vítimas realizavam o transporte de mudança para uma nova residência, o réu voltou a passar pelo local e proferiu diversos insultos preconceituosos, desrespeitando a honra e a dignidade dos envolvidos.

Na tentativa de resolver o conflito de maneira pacífica, as vítimas procuraram os pais do acusado. Embora os familiares tenham reconhecido a gravidade da situação e pedido desculpas pelo comportamento do filho, o réu desrespeitou a tentativa de conciliação e recomeçou os ataques verbais posteriormente.

Diante da denúncia, a defesa do acusado recorreu à Justiça pedindo a absolvição sob o argumento de fragilidade nas provas. Os advogados sustentaram que as ofensas proferidas não passavam de “brincadeiras” ou apelidos comuns entre conhecidos. Em depoimento, a mãe do réu ainda alegou que o filho mantinha convívio com pessoas da comunidade LGBTQIA+.

O relator do recurso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, rejeitou integralmente a tese defensiva. Em seu voto, o magistrado ressaltou que a palavra das vítimas possui especial relevância em crimes contra a honra cometidos na clandestinidade ou sem testemunhas presenciais externas, desde que corroborada por outras provas.

O magistrado enfatizou que a repetição das ofensas, mesmo após advertências e pedidos de desculpas dos pais, descaracteriza qualquer pretexto de equívoco ou descontração. Com a decisão unânime da 1ª Câmara Criminal, a condenação foi mantida, impondo pena severa para o crime de homofobia no estado.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano