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Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF

Nova resolução assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin, estabelece triagem prévia para evitar o direcionamento de petições a ministros específicos da Corte.

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Fachin cria regra para evitar direcionamento de processos no STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) uma nova resolução com o objetivo de impedir o direcionamento intencional de processos para magistrados específicos dentro da Suprema Corte. A medida busca conferir maior imparcialidade e rigor na distribuição de petições.

Conforme o estabelecido pela nova normativa, todas as petições apresentadas em ações que já se encontram em andamento passarão por uma checagem prévia. Essa triagem inicial ficará a cargo dos setores competentes de processamento, da secretaria judiciária e da própria presidência da Corte.

O procedimento estipula que os departamentos responsáveis deverão avaliar se o novo pedido possui conexão direta e efetiva com o processo que já tramita no tribunal. Caso seja constatada a ausência de relação, a petição será encaminhada para distribuição regular e aleatória entre os demais ministros que compõem o colegiado.

A expedição da resolução ocorre após episódios recentes de repercussão jurídica. Em 27 de agosto, o ministro Flávio Dino atendeu a um pleito do humorista Antonio Tabet para restabelecer uma publicação na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida, postagem esta que havia sido derrubada anteriormente por uma decisão do ministro André Mendonça no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O despacho proferido por Dino ocorreu dentro de um processo preexistente, o que acabou evidenciando a prática de direcionamento de petições. Na sequência, o senador e candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL) também acionou o Supremo contra a determinação de Dino, encaminhando sua solicitação ao ministro Luiz Fux, que relatava outra ação em andamento.

A diretriz anunciada nesta sexta-feira disciplina especificamente a validação de documentos protocolados por terceiros que são classificados como estranhos à relação processual original firmada entre as partes. A norma reforça que a inserção de tais pleitos nos autos dependerá exclusivamente da aprovação obtida na triagem conduzida pela presidência e pela secretaria judiciária do STF.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano