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MPE defende que o TSE mantenha candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se favorável à manutenção da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná no Tribunal Superior Eleitoral.

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MPE defende que o TSE mantenha candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu nesta sexta-feira (2) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantenha a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou em setembro a candidatura do político, mas a Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança decidiram recorrer ao TSE contra a decisão.

O debate em torno do caso envolve uma decisão anterior do TSE, tomada em 2023, que cassou o registro de candidatura de Dallagnol — na época filiado ao Podemos —, o que acabou resultando na perda do mandato dele como deputado federal.

Apesar da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, o entendimento do MPE não possui caráter vinculante e não precisa ser seguido obrigatoriamente pelos ministros do TSE, que ainda vão analisar e julgar o caso em definitivo.

Para o Ministério Público Eleitoral, o reconhecimento da inelegibilidade de Deltan nas eleições passadas não significa, por si só, que ele permaneça automaticamente inelegível para o pleito deste ano. De acordo com a jurisprudência do TSE, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser avaliadas especificamente a cada eleição.

Segundo o órgão ministerial, a conclusão firmada pelo TSE pela inelegibilidade de Deltan em 2022, decorrente do reconhecimento de fraude na antecipação do pedido de exoneração, não se sustenta mais como válida para as eleições de 2026.

Isso ocorre porque os procedimentos preliminares que tramitavam no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acabaram sendo arquivados de forma definitiva, sem que houvesse a abertura de procedimentos administrativos disciplinares (PAD).

Em trecho do documento apresentado, o MPE destaca: “Nesse passo, como a Procuradoria-Geral Eleitoral propõe o desprovimento do recurso ordinário da Coligação ‘Paraná para Todos’ – com a consequente manutenção do acórdão que deferiu o registro de candidatura –, resta desatendida a condição subordinante do recurso adesivo, impondo-se o seu não conhecimento”.

Fonte: g1.globo.com

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