Atualmente em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou dois pedidos de revisão criminal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de anular sua condenação relacionada ao caso da trama golpista. Esse modelo de ação jurídica é cabível após o trânsito em julgado, momento em que se esgotam os recursos ordinários, restringindo-se a hipóteses taxativas previstas na legislação para buscar absolvição, redução de penalidade ou invalidação processual.
No mais recente pleito protocolado no encerramento de setembro, a defesa técnica anexou um requerimento de natureza liminar pleiteando que o ex-chefes de Estado aguarde o desfecho da revisão em liberdade. Contudo, professores e advogados especializados em direito criminal consultados ressaltam que a suspensão da pena por via liminar restringe-se estritamente a cenários de erro judiciário evidente, algo que, na visão geral, não se manifesta de forma cristalina no processo em questão.
Conforme apuração jornalística recente, o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, avaliava inicialmente conceder a soltura por medida liminar, pretendendo submeter o tema à apreciação após o segundo turno das eleições. Posteriormente, o magistrado informou por meio de nota que encaminhará o tema para deliberação do plenário da corte, sem especificar se a análise abrangerá apenas a medida urgente ou o mérito integral da petição.
Juristas ouvidos ponderam sobre a inviabilidade de concessão de liminar, seja de forma monocrática ou colegiada, sem uma violação processual aberrante. Destaca-se que o acórdão condenatório foi proferido por um colegiado do próprio STF, e os argumentos da defesa representariam, majoritariamente, a reiteração de teses já debatidas durante o julgamento da ação penal originária. Além disso, a jurisprudência estabelece que a revisão criminal exige um patamar elevadíssimo de certeza para desconstituir uma decisão transitada em julgado.
A petição mais recente da defesa apoia-se em elementos descritos como fatos novos e prova inédita, consubstanciada em um parecer técnico particular que aponta supostas falhas na cadeia de custódia de provas digitais. Enquanto a defesa sustenta que tal laudo gera a probabilidade do direito para fundamentar a soltura cautelar, especialistas ponderam que a norma exige prova nova de inocência produzida por peritos oficiais, e não meras contestações técnicas privadas sobre a integridade probatória.
Apesar de divergências quanto à viabilidade do mérito e da liminar, alguns analistas reconhecem que determinadas alegações secundárias da defesa, se acolhidas futuramente pelo STF, poderiam suscitar debates sobre nulidades parciais, embora a maioria reforce que o remédio jurídico da revisão não deve ser instrumentalizado como sucedâneo de recurso ordinário para rediscutir matérias já exauridas.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
