O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por adiar a apreciação judicial referente à legalidade da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo). O ex-procurador da Operação Lava Jato obteve 2,9 milhões de votos nas urnas do último domingo (4), conquistando uma vaga como senador pelo estado do Paraná.
O processo estava incluído na pauta de julgamentos da sessão desta quinta-feira (8), mas acabou não sendo votado em decorrência da escassez de tempo hábil. O presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, informou que a pauta será remarcada para uma nova data, a qual ainda não foi divulgada oficialmente.
A futura diplomação de Deltan para o cargo no Senado Federal permanece condicionada ao desfecho desta análise jurídica no plenário. Caso a maioria dos ministros decida pela inelegibilidade do candidato e entenda que ele não estava apto a concorrer, os sufrágios recebidos serão anulados, o que exigirá a realização de um novo pleito para a cadeira.
Por meio de nota oficial divulgada na quarta-feira (7), o político manifestou expectativa de que o julgamento ocorra sob critérios de independência, respeito às leis e à vontade popular. O texto enfatiza que a escolha realizada pela população paranaense é legítima e deve ser devidamente respeitada pelas instâncias judiciais.
O histórico do político inclui a cassação de seu mandato como deputado federal em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-procurador antecipou o pedido de exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021 para tentar escapar de um processo administrativo disciplinar (PAD) que poderia resultar em sanções e torná-lo inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Durante o período de registro para o pleito deste ano, a candidatura de Deltan enfrentou contestações sob a acusação de permanecer inelegível até o ano de 2029. A principal contestação que chegou ao plenário da corte superior foi encabeçada pela coligação que disputou o governo paranaense com o apoio do PT.
Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia validado a candidatura em 8 de setembro, com um placar apertado de quatro votos a três, argumentando que o processo administrativo disciplinar não chegou a ser formalmente instaurado. Diante do revés no âmbito regional, os adversários recorreram ao TSE.
Na véspera do primeiro turno, o ministro relator Floriano de Azevedo Marques deferiu o pedido para barrar a candidatura e anular eventuais votos. No entanto, o presidente da corte, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão monocrática ao ponderar que o mérito deveria ser analisado pelo colegiado e que não havia mais tempo para alertar o eleitorado.
Fonte: www1.folha.uol.com.br
