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Justiça homologa cálculos e Estado pagará R$ 588 mil a policiais civis por atraso em promoções

Decisão define valores devidos a 15 servidores por diferenças salariais de processo iniciado em 2010.

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Justiça homologa cálculos e Estado pagará R$ 588 mil a policiais civis por atraso em promoções

O Governo de Mato Grosso do Sul deverá pagar R$ 588.143,35 a 15 policiais civis devido ao atraso em promoções funcionais que deveriam ter ocorrido em 2008. Os cálculos apresentados pelo Executivo estadual foram homologados pela Justiça após o Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) concordar com os valores.

Origem do processo e contestação

A ação judicial teve início a partir de uma cobrança por diferenças de subsídios referentes ao período entre a data prevista para as promoções e a efetivação das mudanças de classe, que ocorreu em março de 2010. A sentença original foi reformada parcialmente pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 2017, com trânsito em julgado em abril de 2021.

Durante a fase de cumprimento de sentença, o sindicato apresentou os cálculos iniciais, mas o Estado contestou os valores ao apontar erros na atualização monetária, aplicação de juros e critérios decorrentes de mudanças constitucionais. O governo também questionou a inclusão de uma beneficiária que esteve em licença não remunerada entre julho de 2008 e março de 2009.

Homologação e pagamentos

Com a concordância do sindicato em relação aos números do governo, a Justiça reconheceu um excesso de execução de R$ 83.330,65 na cobrança inicial. Foram arbitrados ainda R$ 8.333,06 em honorários advocatícios em favor do Estado, equivalentes a 10% do valor apontado como cobrado a maior.

A decisão publicada determina que, após o trânsito em julgado desta etapa, sejam expedidas as requisições de pagamento por meio de precatório ou requisição de pequeno valor, conforme os limites legais. Também foram autorizados honorários contratuais de 22% sobre os créditos, com exceção de uma das policiais cuja expedição aguarda a regularização da representação processual.

Escrito por

Jeder Fabiano