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Governo muda normas do INSS para reanálise de auxílio-doença negado por documentos

Portaria conjunta publicada nesta sexta-feira estabelece prazo de dez dias para pedido de revisão e regras para novos exames.

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Governo muda normas do INSS para reanálise de auxílio-doença negado por documentos

O governo federal atualizou as diretrizes para os exames médicos do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que tiverem o benefício negado com base exclusiva em análise documental, sem perícia presencial, ganham o direito de solicitar a reanálise do caso em até dez dias.

Novas regras e prazos

A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 54, veiculada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6). O texto leva as assinaturas do ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e da presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Conforme a norma, o requerente que optar pelo recurso administrativo direto perde o direito de pedir a reanálise prévia.

Documentação e atendimento

Durante o processo de reanálise, o solicitante poderá anexar novos laudos médicos ou odontológicos. A regulamentação determina ainda que, após duas negativas seguidas em análises documentais, os próximos requerimentos passarão obrigatoriamente por exame presencial ou por telemedicina.

A nova determinação modifica a Portaria Conjunta nº 13, lançada em março para estruturar o Novo Atestmed. O sistema permite avaliar pedidos de auxílio sem a necessidade de comparecimento imediato a uma agência, além de elevar o prazo máximo do benefício de 60 para até 90 dias, com o objetivo de dar mais celeridade aos processos.

Escrito por

Jeder Fabiano