Após o forte temporal que atingiu Campo Grande, deixando diversos bairros sem energia elétrica por dezenas de horas devido à queda de árvores e postes, muitos moradores e comerciantes enfrentam prejuízos com eletrodomésticos queimados, alimentos estragados e portões elétricos travados. Com a instabilidade na rede, surge a dúvida sobre quais são os direitos do consumidor e de que forma buscar o ressarcimento junto à concessionária de energia.
Segundo especialistas em direito do consumidor, a empresa concessionária possui responsabilidade objetiva na prestação do serviço essencial, o que significa que a reparação por danos elétricos independe de comprovação de culpa. A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel estabelece regras claras para esses casos, determinando que o prazo para solicitar o ressarcimento de equipamentos danificados é de até 90 dias a partir da data do evento.
Para aumentar as chances de obter uma resposta positiva, o advogado Marcelo Salomão destaca que guardar provas é fundamental. O consumidor deve reunir o protocolo de atendimento da falta de energia, registros em foto e vídeo da oscilação ou fiação danificada, laudos de eletricistas particulares que apontem a queima por sobretensão, além de orçamentos e notas fiscais dos aparelhos, que jamais devem ser descartados antes da orientação adequada.
No caso de estabelecimentos comerciais, a dinâmica pode ser um pouco diferente. Diferente do consumidor residencial — que conta com a proteção integral do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova —, o comércio muitas vezes precisa comprovar os prejuízos e eventuais lucros cessantes na Justiça Comum, caso os equipamentos sejam utilizados diretamente na atividade produtiva e o negócio não seja visto como destinatário final.
Uma dúvida comum é se o reparo imediato do aparelho pode anular o direito ao ressarcimento. Especialistas esclarecem que o morador não é obrigado a ficar sem itens essenciais, como a geladeira, mas deve avisar a concessionária antes do conserto, registrar fotos e vídeos detalhados e guardar a nota fiscal do serviço. Caso a empresa não realize a vistoria no prazo regulamentar de dez dias, o consumidor pode providenciar o laudo técnico por conta própria.
Caso ocorra a negativa do pedido pela via administrativa, o cidadão pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon Estadual e Municipal, acionar a Aneel pelo telefone 167 ou buscar o Juizado Especial Cível. Os pedidos de ressarcimento junto à Energisa podem ser feitos por meio do telefone 0800 722 7272 ou de forma presencial nas agências autorizadas.
Fonte: www.campograndenews.com.br
