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Banco Central libera Pix automático em conta-salário e endurece regras de exclusão de instituições

O Banco Central anunciou novas regras para o Pix, incluindo a liberação do Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027 e a exclusão imediata de instituições penalizadas.

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Banco Central libera Pix automático em conta-salário e endurece regras de exclusão de instituições

O Banco Central divulgou novas alterações nas diretrizes do Pix, impondo restrições mais severas de adesão e permanência no ecossistema de pagamentos instantâneos. Entre as principais mudanças, a autarquia determinou que a exclusão de instituições participantes do sistema em decorrência de penalidades ocorrerá de maneira imediata, substituindo o prazo anterior de 30 dias.

A partir de 1º de julho de 2027, os titulares de contas-salário poderão utilizar a modalidade de Pix Automático para realizar seus pagamentos. Contudo, a autoridade monetária reforçou que continua proibido o recebimento de quaisquer outras transferências via Pix nessa modalidade de conta, abrindo exceção apenas para valores enviados pelo Tesouro Nacional e devoluções financeiras.

Para coibir pagamentos duplicados ou incorretos, o pacote regulatório também implementou diretrizes para a chamada cobrança híbrida, que unifica o código de barras tradicional de um boleto ao QR Code do Pix Cobrança. A medida, com vigência prevista para 1º de fevereiro de 2027, restringe o modelo exclusivamente a boletos comuns e dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros, excluindo formatos como boletos de proposta, depósito e aporte.

No quesito segurança, o regulador estipulou que a instituição financeira que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de suspeita de fraude assumirá a responsabilidade integral pelo ato. Os usuários deverão ser comunicados sobre o registro e contarão com canais específicos para solicitar revisão, cujo prazo máximo de resposta pelas instituições será de sete dias.

Adicionalmente, o Banco Central passará a anular aprovações de acesso obtidas por meio de informações falsas ou omissões graves durante o processo de adesão. Instituições que passarem por liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, havendo a possibilidade de o liquidante solicitar um processo de saída ordenada em até 30 dias para facilitar a retirada de recursos pelos correntistas.

Por fim, o órgão regulador previu prazos específicos de saída ordenada para instituições que não atenderem aos patamares mínimos de capital social e patrimônio líquido exigidos. A medida visa assegurar que os clientes dessas entidades tenham tempo hábil para resgatar seus valores depositados com o máximo de segurança e previsibilidade.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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