A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer favorável ao pedido apresentado pela defesa de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do extinto Banco Master. A solicitação visa permitir que ele realize exames médicos fora da unidade prisional onde atualmente se encontra detido.
Em manifestação formal enviada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão ministerial defendeu a concessão de autorização para os procedimentos médicos solicitados. A medida ocorre em meio a desdobramentos sobre a situação jurídica do investigado no âmbito das apurações em curso.
De acordo com os advogados de defesa, Henrique Vorcaro apresentou sintomas indicativos de uma possível crise de diverticulite, o que motivou a procura por atendimento em uma unidade de pronto atendimento localizada nas proximidades do presídio. O pleito por exames foi protocolado apenas dois dias depois de a defesa requerer ao STF a revogação da prisão preventiva.
Na petição protocolada anteriormente, a defesa argumentou que o investigado permanece preso há mais de 90 dias sem que a Suprema Corte tenha apreciado os recursos interpostos contra a medida cautelar. No documento enviado ao STF, os advogados especificaram a necessidade de atendimento pelo médico coloproctologista Fábio Lopes Queiroz e a realização de exames complementares recomendados.
O parecer favorável foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, que concluiu pelo deferimento da solicitação médica. Cabe agora ao ministro relator do caso tomar a decisão final a respeito da autorização para a saída temporária com fins de saúde.
Por outro lado, na mesma manifestação enviada ao STF, a Procuradoria manifestou posição contrária ao pedido de revogação da prisão preventiva de outro investigado, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, alvo da Operação Compliance Zero. A defesa de Rodrigo alegava ausência de função de comando e excesso de prazo sem oferecimento de denúncia, mas a PGR entendeu que persistem os riscos de fuga e reiteração delitiva.
Fonte: g1.globo.com
