A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Eduardo Bolsonaro contra a condenação pelo crime de coação no curso do processo. O caso está relacionado a tentativas de interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, investigado na trama golpista.
Eduardo Bolsonaro havia sido condenado a quatro anos e dois meses de prisão em junho deste ano, com determinação para cumprimento inicial em regime semiaberto. Além da pena privativa de liberdade, a decisão estabeleceu a inelegibilidade do ex-parlamentar por 12 anos, impedindo sua participação em eleições até 2038.
O voto condutor foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria no plenário virtual, e recebeu o acompanhamento integral dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Com a rejeição do recurso, foi mantida também a exigência do pagamento de multa fixada em R$ 162 mil, equivalente a 50 dias-multa.
De acordo com a acusação formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo promoveu articulações junto ao governo Donald Trump, nos Estados Unidos, com o intuito de gerar instabilidade e temor. O objetivo seria pressionar e projetar retaliações estrangeiras contra ministros do STF e contra o próprio Estado brasileiro para impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos da defesa que sustentavam que o ex-deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Para o relator, a atuação no exterior com o propósito de fazer lobby contra o próprio país não encontra respaldo nas prerrogativas do mandato.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União (DPU), havia pedido a absolvição por insuficiência de provas e a anulação do processo sob alegações de nulidades processuais e de que as declarações estariam amparadas pela liberdade de expressão. No entanto, o entendimento do colegiado prevaleceu pela manutenção integral da condenação.
Fonte: g1.globo.com
