Os candidatos que disputam as Eleições de 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção legal que limita prisões e detenções no país. Pela norma, os concorrentes só poderão ser presos em caso de flagrante delito, e a restrição seguirá válida até 48 horas depois da votação do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro.
A garantia está expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e começa a valer exatamente 15 dias antes da eleição. Na prática, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre os dias 19 de setembro e 6 de outubro, salvo na hipótese de ser pego no momento em que comete um crime.
A mesma regra de proteção será aplicada novamente em caso de segundo turno, que está agendado para o dia 25 de outubro. Os candidatos que permanecerem na disputa estarão protegidos contra detenções arbitrárias entre os dias 10 e 27 de outubro, mantendo-se sempre a exceção para os casos de flagrante delito.
De acordo com os especialistas, o objetivo principal dessa medida é preservar a equidade e a igualdade de condições entre os concorrentes. A lei busca impedir que prisões políticas ou infundadas sejam utilizadas de maneira indevida para influenciar o resultado das urnas ou para prejudicar campanhas e candidaturas.
Apesar da forte restrição, a lei estabelece que a imunidade temporária não impede a prisão em flagrante, que é a situação em que o indivíduo é capturado cometendo o crime ou logo após a sua prática. Entre os exemplos de crimes que podem resultar em prisão imediata estão a compra de votos e a prática de boca de urna no período eleitoral.
Caso um candidato venha a ser preso em flagrante durante o período de restrição, ele deverá ser apresentado imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. A legislação lembra ainda que, mesmo diante de uma prisão em flagrante, o candidato não perde automaticamente o direito de continuar disputando o pleito.
Fonte: g1.globo.com
