A partir desta sexta-feira, entra em vigor a regra que proíbe a prisão de candidatos e candidatas que participam das Eleições 2026, salvo em casos de flagrante delito. A medida passa a valer exatamente 15 dias antes da realização do primeiro turno do pleito.
A determinação está rigorosamente prevista no Código Eleitoral, consubstanciada na Lei 4.737 de 1965. O principal objetivo dessa garantia jurídica é assegurar a equidade na disputa, evitando que concorrentes sejam alastrados ou afastados da corrida eleitoral por meio de detenções de caráter arbitrário.
Além dos candidatos, a legislação brasileira também estende a imunidade aos eleitores, embora o período de abrangência seja distinto e mais curto. Para a população em geral, o benefício de proteção contra prisões arbitrárias tem início no dia 29 de setembro, restando apenas cinco dias para o dia da votação, e se estende até o dia 6 de outubro.
Caso ocorra qualquer detenção de candidato no decorrer deste período de restrição, a autoridade judiciária competente tem a obrigação legal de avaliar de maneira imediata a real legalidade do ato praticado.
Se a prisão for julgada ilegal pelo magistrado responsável, o indivíduo detido deverá ser posto em liberdade de forma imediata. Adicionalmente, a legislação prevê que o agente ou autoridade responsável pela efetivação da prisão ilegal será devidamente responsabilizado na esfera criminal.
A regra de proteção eleitoral consolida o rito democrático brasileiro nas semanas derradeiras que antecedem a ida dos eleitores às urnas, garantindo a estabilidade e a segurança jurídica de todo o processo de escolha dos representantes políticos.
Fonte: noticias.uol.com.br
