Últimas notícias
BRASIL

Vai viajar nas eleições? Veja as regras do voto em trânsito

Serviço estará disponível em Campo Grande e Dourados para quem solicitou a habilitação até 20 de agosto nas eleições de 2026.

Compartilhe: WhatsApp Facebook X
Vai viajar nas eleições? Veja as regras do voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 poderão votar em outro município, desde que tenham solicitado previamente a habilitação para o voto em trânsito. Em Mato Grosso do Sul, o serviço estará disponível somente nos municípios de Campo Grande e Dourados.

Na Capital, a votação em trânsito ocorrerá nas dependências do Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso. Em Dourados, os eleitores habilitados deverão comparecer para a votação na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, na região central da cidade.

O procedimento de voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para o primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, para um eventual segundo turno, ou para ambos. O prazo oficial para solicitar tal habilitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto, impedindo novos pedidos após o encerramento.

As opções disponíveis na urna eletrônica variam de acordo com o local escolhido pelo eleitor. Quem possui domicílio eleitoral no Mato Grosso do Sul e se habilitou para votar em trânsito em Campo Grande ou Dourados poderá escolher candidatos para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Por outro lado, eleitores com domicílio eleitoral em outro estado que tenham solicitado o voto em trânsito em território sul-mato-grossense poderão votar exclusivamente para presidente e vice-presidente da República. A mesma regra se aplica a eleitores do estado que estiverem em trânsito em outras unidades dafederação.

A Justiça Eleitoral reforça que o voto em trânsito é restrito ao território nacional, não existindo a modalidade no exterior. Eleitores habilitados que eventualmente faltarem ao local de votação escolhido deverão justificar a ausência posteriormente, seguindo as normas vigentes para o pleito.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano