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Sem mudança de condutas, reformas no STF serão inúteis, aponta análise

Propostas de mudanças no Judiciário e no STF ganham força em momentos de crise, mas especialistas apontam que regras mais rígidas são inócuas sem alteração de comportamento dos operadores públicos.

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Sem mudança de condutas, reformas no STF serão inúteis, aponta análise

Em momentos de conturbação política e institucional, a defesa por reformas costuma fazer parte do roteiro habitual adotado por autoridades e analistas. Dessa costumeira toada discursiva dão notícias as recentes propostas de alterações no Poder Judiciário, nas regras de indicação dos ministros do Supremo Tribunal Federal e até mesmo no rito de processo de impeachment de magistrados da corte.

Quando os atores políticos e sociais não sabem exatamente o que fazer ou dizer diante de uma crise, mas sentem a necessidade imperativa de se posicionar, é comum que sugiram pactos e reformas estruturais. No entanto, os pactos acabaram se desmoralizando pelo excesso de uso retórico, apresentando eficácia nula e uma tendência perigosa de degenerar para acordos de impunidade.

No cenário atual de instabilidade, as reformas passaram a ser a bandeira favorita, angariando adesões de presidentes da República, congressistas, juristas, candidatos e observadores em geral. Ocorre, contudo, que falar sobre mudanças e efetivamente realizá-las são coisas situadas a léguas de distância.

No momento presente, essa alternativa como via de solução para a balbúrdia institucional limita-se ao campo do palavrório e das boas intenções. Na teoria, tais reações soam como respostas à altura dos problemas enfrentados, mas na prática encontram barreiras intransponíveis na inclinação generalizada ao descumprimento de regras.

Se as normas vigentes já são desacatadas cotidianamente pelo tribunal que deveria atuar como o guardião da legalidade, torna-se inviável esperar reverência generalizada a novas regras que venham a ser criadas. O mesmo tipo de desconfiança recae diretamente sobre os Poderes Legislativo e Executivo, que cobram mudanças em protocolos, mas tratam os ritos impostos pela Constituição como letra morta.

As autoridades máximas, ao exercerem sua prerrogativa de indicação para cargos cruciais, frequentemente substituem os critérios constitucionais de reputação ilibada e notório saber jurídico por exigências de lealdade estritamente pessoal. Por sua vez, os senadores deixam de exercer a contento a tarefa fundamental de escrutinar com rigor técnico os nomes indicados.

Portanto, o pecado de origem não reside no sistema em si, cuja reformulação formal não fará com que seus operadores alterem condutas questionáveis. De nada adianta a criação de regras rigorosas se a carne dos agentes públicos permanece fraca diante da tentação de ignorar os preceitos fundamentais.

Fonte: www1.folha.uol.com.br

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