Um vereador do município de Sooretama, localizado no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um comerciante da cidade. O processo judicial teve origem após o parlamentar proferir ofensas contra o morador durante uma sessão oficial realizada na Câmara de Vereadores.
A sentença que determinou a reparação financeira foi assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira. Apesar da condenação em primeira instância, ainda cabe recurso por parte do vereador envolvido no caso.
De acordo com os registros do processo, o episódio ocorreu no dia 21 de outubro de 2024. A reunião da Câmara estava agendada para começar às 9h, mas acabou tendo início somente às 10h. O comerciante, que estava acompanhado da esposa no local, manifestou insatisfação com o atraso e justificou sua cobrança pela preocupação com o horário de funcionamento de seus estabelecimentos comerciais no município.
Durante a discussão gerada pela reclamação, o vereador Igor Costa da Silva (Podemos) chamou o comerciante de “corno”. A ocorrência foi registrada em vídeo e anexada aos autos do processo como prova material. Testemunhas que acompanhavam a reunião também confirmaram que a ofensa foi proferida publicamente e diante de outras pessoas.
Em sua defesa durante o andamento do processo, o vereador negou a autoria da ofensa e argumentou que o comerciante teria adotado uma postura que classificou como provocativa e agressiva. Questionado posteriormente sobre a decisão judicial, Igor Costa da Silva afirmou que desconhecia a sentença, e a reportagem não obteve resposta sobre um possível recurso até o fechamento do caso.
A defesa do comerciante havia solicitado inicialmente uma indenização no valor de R$ 30 mil, mas o magistrado fixou a reparação em R$ 3 mil. Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que o ato ocorreu em um ambiente público e na presença de terceiros, extrapolando os limites aceitáveis de um debate ou divergência política.
O magistrado ressaltou que o uso de um qualificativo ofensivo violou diretamente a honra e a dignidade do comerciante, configurando o dano moral. Para definir o montante final, foram considerados fatores como a gravidade da ofensa, o contexto do ocorrido, a repercussão, a função compensatória da medida e o caráter pedagógico da condenação.
Fonte: g1.globo.com
