A discussão jurídica em torno da Taxa de Conservação Ambiental (TCA) de R$ 15 cobrada de turistas em Bonito retornou aos tribunais sul-matogrossenses. Um acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma decisão anterior que havia extinguido um mandado de segurança coletivo ajuizado por entidades representativas do setor turístico local.
O processo foi movido em dezembro do ano passado pela Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo (Abaetur), pela Associação de Guias de Bonito-MS e pela Associação Bonitense de Hotelaria (ABH) em face da Prefeitura de Bonito. A cobrança da taxa teve início com base na Lei Complementar Municipal nº 162/2021 e no Decreto Municipal nº 412/2025.
Em janeiro deste ano, o juiz Milton Zanutto Júnior havia extinguido o processo sob a justificativa de que o mandado de segurança não seria o instrumento jurídico adequado para questionar a aplicação geral de uma lei municipal que determina o pagamento da tarifa pelos visitantes dos atrativos naturais da cidade.
No entanto, o entendimento dos desembargadores do TJMS foi diferente. O acórdão determinou que o mandado de segurança não ataca a lei de forma abstrata, mas sim os efeitos concretos e imediatos decorrentes da exação, tais como as obrigações operacionais impostas aos associados e a sujeição a eventuais autuações e penalidades administrativas.
O advogado Luís Guilherme Flores de Figueiredo, que representa as entidades contrárias à taxa, destacou a importância da revisão feita pelo tribunal. Segundo ele, a decisão abre caminho para que o juiz de origem examine o mérito da questão discutida pelas associações do setor turístico.
A cobrança de R$ 15 é realizada por diária através de um voucher digital emitido pelas agências de turismo no site oficial. O sistema prevê isenções para crianças de até 5 anos, além de moradores, trabalhadores locais e prestadores de serviços que comprovem residência fixa em Bonito.
De acordo com a administração municipal, o valor arrecadado deve ser investido em áreas essenciais como coleta e destinação de resíduos sólidos, preservação ambiental, infraestrutura urbana, fiscalização e educação ambiental, seguindo o modelo adotado por outros polos de ecoturismo no país.
Fonte: www.campograndenews.com.br
