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TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade

Decisão liminar do Tribunal Superior do Trabalho estabelece percentual mínimo de trabalhadores em serviço durante greve iniciada no dia 10 de setembro.

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TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade

Uma decisão liminar proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal devem permanecer em atividade durante o período de greve da categoria. A paralisação dos trabalhadores foi deflagrada no dia 10 de setembro, mobilizando funcionários em diversas regiões do país.

A determinação da Justiça do Trabalho ocorreu após a direção da instituição financeira ajuizar um dissídio coletivo de greve direcionado contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O pedido formal foi protocolado pela empresa na quinta-feira.

Em sua petição inicial ao TST, a Caixa Econômica Federal havia solicitado que o percentual mínimo de servidores em atuação fosse fixado em 80%. A instituição argumentou que a paralisação integral ou expressiva afeta serviços essenciais prestados à população, citando como exemplos a compensação bancária e a liberação de pagamentos de benefícios sociais importantes. Além disso, o banco apontou divergências nas tratativas a respeito do modelo de custeio do plano de saúde corporativo.

Apesar dos argumentos apresentados pelo banco público, o entendimento do tribunal foi de que a exigência de 60% do efetivo em serviço já atende de maneira satisfatória a preservação das demandas inadiáveis da comunidade. Para o magistrado, o patamar estipulado assegura o atendimento à população sem impedir ou esvaziar o direito constitucional de greve garantido aos trabalhadores bancários.

Representantes dos empregados manifestaram-se sobre o cenário por meio de nota oficial emitida pela coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen. Segundo o comunicado, os funcionários já haviam enviado um ofício ao banco na terça-feira anterior reforçando o interesse na continuidade das negociações coletivas. A liderança destacou que o diálogo permanece sendo a via mais adequada para a resolução do impasse, evitando os desdobramentos negativos decorrentes do ajuizamento de ações judiciais.

Além de estipular o limite de pessoal em atividade, a liminar concedida pelo ministro assegurou a manutenção das regras previstas no Acordo Coletivo de Trabalho anterior, vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que ocorra o julgamento final do mérito. O magistrado também rejeitou o pedido para proibir manifestações ou atos que pudessem dificultar o livre acesso aos prédios das agências, por entender não haver provas de abusos por parte do movimento sindical.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano