O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) registrou três votos favoráveis à rejeição do pedido de afastamento do procurador-geral da República, Paulo Gonet, das investigações vinculadas ao chamado caso Master. A representação que questiona a atuação do PGR foi apresentada pelo Partido Novo.
Até o momento, prevalece o entendimento do relator do caso, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Sanseverino, que votou pelo arquivamento integral da notícia-crime. Os conselheiros Celso de Albuquerque Silva e Janice Agostinho Barreto Ascari também votaram com o relator para manter Gonet à frente das apurações, embora tenha havido divergência pontual da subprocuradora em relação a pontos que, em sua visão, mereceriam maior esclarecimento.
A representação do Partido Novo fundamentou-se em menções a Paulo Gonet encontradas em registros e mensagens extraídos pela Polícia Federal do telefone celular de Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e antigo proprietário do Banco Master. Vorcaro é o principal investigado na Operação Compliance Zero, que apura fraudes financeiras bilionárias e esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos, estando preso preventivamente desde novembro do ano passado.
Em seu voto, o subprocurador Sanseverino enfatizou que as mensagens e frases do celular não devem ser examinadas de forma isolada ou descontextualizada. Segundo o relator, a condução do caso pelo gabinete do PGR seguiu rigorosamente os princípios da legalidade, utilidade, eficiência e independência funcional, não havendo indícios de cometimento de crimes.
O relator também rebateu a tese de amizade íntima entre o ex-banqueiro e o chefe do Ministério Público Federal, ressaltando que não há registros de comunicação direta entre ambos. Sobre uma fotografia que circulou publicamente mostrando Gonet e Vorcaro em um evento social em Londres no ano de 2024, Sanseverino pontuou tratar-se de um encontro superficial e isolado em meio a diversos outros convidados.
O Conselho Superior do MPF, composto por nove subprocuradores-gerais, é o órgão máximo encarregado de examinar e autorizar diligências ou representações que envolvam o procurador-geral da República. A análise do caso prossegue após os primeiros votos proferidos durante a sessão do colegiado.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
