Os contribuintes proprietários ou titulares de domínios rurais têm até esta quarta-feira (30) para efetuar a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2026. O processo de preenchimento e envio digital do documento fiscal está liberado desde o dia 10 de agosto diretamente por meio da página eletrônica oficial da Receita Federal.
A obrigação de prestar contas ao Fisco recai sobre todas as pessoas físicas e jurídicas que figurem como proprietárias, titulares do direito de uso ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais. A exigência legal abrange todo o território nacional, excetuando-se apenas os casos expressos de imunidade ou de isenção previstos na legislação vigente.
Para as empresas em geral e para os donos de áreas rurais cuja extensão supere a marca de 100 hectares, a transmissão das informações deve ser realizada obrigatoriamente através da versão web integrada ao serviço Minhas Declarações do ITR. Essa interface tecnológica possibilita a elaboração e o envio via internet sem exigência de downloads de softwares adicionais, operando tanto em computadores quanto em dispositivos móveis.
Embora não seja obrigatório para propriedades com até 100 hectares pertencentes a pessoas físicas, o ambiente online também se encontra disponível para esse público. Como alternativa, esses contribuintes menores podem optar pelo tradicional Programa Gerador da Declaração, que requer instalação prévia, com a posterior transmissão efetuada pelo próprio sistema ou pelo aplicativo Receitanet.
No que diz respeito à quitação do imposto gerado pela declaração, o montante apurado pode ser fracionado em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50 cada uma. Valores totais inferiores a R$ 100 devem obrigatoriamente ser liquidados em cota única, sendo que o vencimento dessa primeira parcela ou da cota única também se encerra nesta mesma quarta-feira.
O pagamento pode ser efetuado por meio de transferência bancária, Pix, QR Code ou utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) nas instituições financeiras credenciadas. A Receita Federal alerta que o envio da DITR após o término do prazo legal acarreta a incidência de multa correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
