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Fazenda, estados e municípios buscam acordo sobre plataformas digitais na reforma tributária

Governo federal negocia com estados e municípios a adaptação de plataformas digitais para a entrada em vigor das novas regras tributárias.

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Fazenda, estados e municípios buscam acordo sobre plataformas digitais na reforma tributária

O Ministério da Fazenda está empenhado em costurar um acordo com representantes de estados e municípios para assegurar que as plataformas digitais estejam com seus sistemas devidamente adaptados até o dia 1º de janeiro. O prazo marca a entrada oficial da nova estrutura da reforma tributária no país, abrangendo empresas que atuam na intermediação de vendas online, além de aplicativos voltados ao transporte de passageiros.

A urgência do governo federal decorre da iminência do início da cobrança da CBS (Contriuição sobre Bens e Serviços) em 2027. O novo tributo unificado substituirá a arrecadação gerada atualmente pelo PIS, Cofins, IOF-Seguros e uma parcela do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), exigindo profunda reformulação nos processos fiscais das empresas do setor.

Os governos estaduais e municipais participam ativamente das tratativas por intermédio do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O imposto subnacional contará com uma alíquota-teste de 0,1% ao longo dos primeiros dois anos de transição, com implementação integral prevista a partir de 2029. Para o bom funcionamento do sistema, as diretrizes de ambos os tributos precisam operar em total sintonia.

Durante um evento promovido pelo iFood, João Pedro Nobre, assessor especial do Ministério da Fazenda, destacou que o governo apresentou uma proposta alternativa que já conta com o respaldo das companhias de tecnologia. A solução consiste na adoção de um documento voltado ao reporte de operações de consumo que seja simplificado e consolidado, substituindo o modelo atual de regimes simplificados que processam milhões de registros mensais.

A legislação geral da reforma estabelece como regra a individualização de cada documento fiscal, exigência considerada inviável e ineficiente tanto pelo empresariado quanto pelos órgãos fiscalizadores. Embora a lei preveja a possibilidade de emissão de forma consolidada, a medida depende de um consenso formal entre a Receita Federal e o Comitê Gestor.

Nobre ressaltou que a prioridade da pasta é implementar a solução ministerial a partir de 2027 para garantir a comunicação de dados ao fisco e centralizar a arrecadação do novo tributo na Receita Federal. Paralelamente, os dois anos seguintes serviriam para realizar as adaptações necessárias voltadas à distribuição rápida do IBS para os governos locais a partir de 2029.

Fonte: c-level.folha.uol.com.br

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