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Paes pede que TSE garanta segundo turno nas eleições do RJ mesmo após desistência de Garotinho

Candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo PSD entrou com pedido no TSE para assegurar a realização do segundo turno na disputa estadual.

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Paes pede que TSE garanta segundo turno nas eleições do RJ mesmo após desistência de Garotinho

O candidato ao governo do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), entrou com um pedido oficial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o segundo turno nas eleições do estado seja confirmado, mesmo após a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) de seu recurso eleitoral.

Na petição encaminhada à corte, a defesa de Paes argumenta que não se pode admitir que o efeito do indeferimento de uma candidatura seja produzido pelo próprio candidato em prejuízo da coletividade fluminense e dos eleitores que depositaram confiança no processo eleitoral. O processo principal está sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

A movimentação ocorre após a defesa de Garotinho protocolar na última segunda-feira um termo de desistência do recurso ordinário eleitoral que discutia o registro de sua candidatura. Os advogados do ex-governador sustentaram que a decisão foi livre, expressa, consciente e irretratável, amparada pelo Código de Processo Civil. Na terça-feira, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se a favor do pedido de desistência.

Em sua argumentação, Eduardo Paes destaca que Garotinho participou de toda a campanha eleitoral usufruindo das prerrogativas de candidato, o que incluiu o recebimento de recursos públicos, a ocupação do horário eleitoral gratuito, a presença em debates, além da inclusão de seu nome e número na urna eletrônica, angariando uma votação expressiva.

O impasse jurídico impacta diretamente o resultado do pleito para o governo estadual. Com 100% das urnas apuradas, o cenário inicial apresentou Ruas com 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes registrou 42,76% e Garotinho obteve 3,17%, equivalentes a 274.411 votos que ficaram inicialmente sob o status de anulados sub judice.

Caso os votos de Garotinho sejam excluídos da base de cálculo, o percentual de Ruas ultrapassa a marca de 50%, definindo a eleição ainda no primeiro turno. Por outro lado, caso os votos permaneçam na contagem, a base totalizadora impede que a maioria absoluta seja atingida, garantindo a realização do segundo turno entre os dois candidatos mais votados. O TSE ainda deverá se posicionar de forma definitiva sobre o desfecho do caso.

Fonte: g1.globo.com

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