
Um acordo firmado por entidades sindicais e anunciado nesta quarta-feira (21) estabelece o pagamento de verbas rescisórias e de uma indenização no valor de R$ 7.500 para cada trabalhador demitido pelo Grupo Casas Bahia em agosto. Em todo o país, a medida alcança 4.400 pessoas. No Mato Grosso do Sul, cerca de 130 empregados foram afetados pelo encerramento das atividades de sete lojas no Estado.
Condições e garantias do acordo
O pacto prevê o pagamento de aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa por atraso na quitação das verbas rescisórias e os demais direitos trabalhistas previstos em lei. Segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), Carlos Santos, os profissionais que possuíam estabilidade no emprego também receberão a indenização.
De acordo com o sindicato, os repasses devem iniciar em um prazo de até 60 dias, embora o comunicado não especifique o cronograma de quitação, o formato de parcelamento ou a data inicial da contagem. As homologações dos desligamentos ocorrerão obrigatoriamente na sede sindical para conferência dos cálculos. Além disso, a empresa comprometeu-se a não realizar novas demissões em massa sem aviso prévio às entidades, sob pena de multa.
Histórico e mediação
As demissões em Mato Grosso do Sul atingiram unidades localizadas em Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas, conforme levantamento divulgado pelo SECCG em agosto. Na época, a entidade apontou que alguns funcionários receberam apenas aviso verbal, sem a documentação formal de desligamento.
A articulação do acordo foi conduzida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) após acionarem a Justiça do Trabalho. A negociação ocorreu por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) da Justiça do Trabalho de Brasília, com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e cooperação do juízo responsável pela recuperação judicial da empresa.
