Candidatos que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos, bandeiras, vídeos e publicações nas redes sociais devem redobrar a atenção durante a campanha eleitoral de 2026. Uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta terça-feira (16), determinou que um candidato a deputado estadual por São Paulo suspenda a distribuição de materiais nos quais aparece ao lado de Bolsonaro.
Embora a ordem tenha sido dada em um processo específico, a interpretação adotada pela ministra Estela Aranha pode repercutir nas campanhas de outros candidatos do País. O alerta ganha especial importância em Mato Grosso do Sul, onde políticos ligados ao campo conservador frequentemente associam suas candidaturas à imagem do ex-presidente.
O caso envolve Lucas Diez Bove, candidato a deputado estadual por São Paulo. Ele produziu 50 mil santinhos e instalou wind banners nos quais a fotografia de Bolsonaro aparecia em destaque, posicionada lado a lado com o nome, a imagem e o número eleitoral do candidato. Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia considerado que a propaganda não era irregular.
No entanto, a ministra do TSE suspendeu essa decisão e restabeleceu a ordem para que o candidato deixe de utilizar os referidos materiais até o julgamento definitivo do recurso. O ponto central da controvérsia não se restringe apenas à situação eleitoral do próprio Bolsonaro, mas envolve uma determinação específica do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o ex-presidente de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros.
Em sua análise preliminar, a relatora considerou plausível o argumento de que a fotografia de Bolsonaro colocada em destaque ao lado do número de um candidato transmite ao eleitor a ideia explícita de apoio político. A composição gráfica funcionaria, portanto, como uma manifestação indireta, contornando a restrição imposta pela Suprema Corte. A proximidade do primeiro turno e o grande volume de material impresso também pesaram na decisão.
Especialistas ressaltam que a liminar não determina, por si só, que todos os candidatos brasileiros retirem imediatamente a imagem de Bolsonaro de suas propagandas, pois o efeito jurídico imediato está limitado ao processo paulista. Contudo, a tese jurídica serve de precedente e fornece um forte argumento para que adversários políticos apresentem novas representações eleitorais em estados como Mato Grosso do Sul e demais regiões do país.
Fonte: www.campograndenews.com.br
