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Justiça revoga pensão e aposentada terá de devolver R$ 18,5 mil ao INSS

Aposentada em Aquidauana terá de restituir R$ 18.500,14 ao INSS após revogação de pensão por morte concedida por tutela provisória.

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Justiça revoga pensão e aposentada terá de devolver R$ 18,5 mil ao INSS

Uma aposentada residente no interior do estado terá de devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores de pensão por morte que recebeu amparada por uma decisão judicial provisória, a qual foi posteriormente revogada pela Justiça. A determinação foi emitida pela 1ª Vara Cível de Aquidauana e consta no Diário da Justiça.

A cobrança apresentada pela autarquia federal soma atualmente R$ 18.500,14, valor que ainda precisará passar por atualização monetária. A Justiça optou por rejeitar a contestação apresentada pela beneficiária, que argumentou ter recebido a quantia de boa-fé e alegou depender exclusivamente de sua própria aposentadoria para garantir a subsistência.

De acordo com os autos do processo, a pensão havia sido concedida inicialmente por meio de uma tutela de urgência, medida jurídica que permite a antecipação de um direito enquanto a tramitação do processo continua em andamento. Contudo, em um julgamento posterior, o pedido principal acabou sendo rejeitado, o que resultou na revogação da autorização para o pagamento do benefício.

Em sua defesa, a aposentada sustentou que sua única fonte de renda fixa é uma aposentadoria por incapacidade permanente. Ela argumentou que os recursos recebidos foram integralmente utilizados para despesas básicas de sobrevivência e pediu o encerramento imediato da cobrança ou a limitação de eventuais descontos a 5% do benefício atual.

Por sua vez, o INSS defendeu a continuidade da execução da dívida. A autarquia argumentou perante o juízo que a reversão de uma decisão provisória gera obrigatoriamente o dever de restituir o erário, mesmo nas situações em que o beneficiário tenha recebido os valores de boa-fé.

Ao fundamentar a sentença, o magistrado aplicou o entendimento consolidados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no chamado Tema 692. A tese jurídica estabelece que a reforma de decisão que antecipa o pagamento de benefício previdenciário obriga o cidadão a devolver os valores, reforçando que o caráter provisório da tutela afasta a garantia de retenção definitiva caso o direito não seja confirmado ao final.

Fonte: www.campograndenews.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano