O advogado Marcos Arruda dos Santos, que é investigado pela Polícia Federal por suspeita de participação em um esquema de fraudes para a obtenção de salário-maternidade, obteve autorização da Justiça Federal para voltar a exercer a profissão. Ele havia permanecido cerca de 90 dias com a atividade completamente suspensa, medida que agora foi parcialmente flexibilizada.
Apesar da liberação para retornar ao trabalho, a decisão judicial manteve rigorosas restrições. Ficou estabelecida a proibição absoluta para qualquer tipo de atuação, seja na esfera judicial ou administrativa, que envolva o Instituto Nacional do Seguro Social. Além disso, o investigado continuará utilizando tornozeleira eletrônica e permanece proibido de deixar o município de Campo Grande sem autorização prévia.
A deliberação foi assinada pelo juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Marcos foi preso em flagrante no dia 13 de maio, ao lado de Irene Tamilys Rodrigues de Abreu e Giovanna Alves de Lima, durante uma operação da Polícia Federal que mirava fraudes previdenciárias. Na ocasião da prisão, as autoridades apreenderam R$ 32,6 mil em espécie.
A defesa do advogado havia protocolado um pedido para a retirada do equipamento de monitoramento e a revisão integral da suspensão profissional, argumentando que a advocacia seria a única fonte de renda da família e alegando dificuldades para visitar familiares em Japorã. Contudo, o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente aos pedidos e o magistrado entendeu que os motivos para as cautelares continuam presentes.
O juiz considerou que, embora o cumprimento das regras até o momento demonstre bom comportamento, a necessidade do monitoramento e da restrição territorial persiste. A mudança ocorreu especificamente no veto ao trabalho: como a investigação restringe-se a irregularidades ligadas ao INSS, avaliou-se ser cabível permitir o retorno à advocacia em outras áreas de atuação.
Dessa forma, Marcos Arruda poderá atuar em diferentes ramos do direito, mas continuará impedido de lidar com processos do instituto pelo restante do período de 180 dias fixado inicialmente. A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul será devidamente informada sobre a alteração nas condições da suspensão.
Fonte: www.campograndenews.com.br
