Durante o último mês, o Brasil passou a debater amplamente a Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), uma condição extremamente rara que ganhou destaque nos noticiários após o diagnóstico do influenciador, blogueiro e mecânico de aviões Lito Sousa. A enfermidade apresenta grandes semelhanças com a chamada Doença da Vaca Louca, que provocou forte preocupação no Reino Unido entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990.
De acordo com pesquisadores, a DCJ não possui cura e tampouco conta com tratamentos capazes de regredir ou retardar o avanço do quadro clínico. Com poucas pesquisas em andamento no mundo que não aceitam novos participantes para garantir a rigidez dos resultados, o diagnóstico se configura como uma sentença severa, fazendo com que as expectativas de Lito se voltassem para uma alternativa até então pouco debatida no país: o uso compassivo.
O uso compassivo consiste na liberação, por parte da Anvisa, para que um paciente utilize, por sua total conta e risco, um fármaco que ainda se encontra em fase de testes e não possui registro definitivo. Essa modalidade segue diretrizes rígidas, exigindo que não haja nenhuma outra alternativa terapêutica disponível no mercado e que o laboratório responsável forneça o medicamento de forma gratuita.
Além disso, a autorização concedida pela agência reguladora possui caráter estritamente individual, sendo avaliada caso a caso, e não substitui os testes clínicos oficiais, mesmo que o paciente apresente uma resposta positiva ao tratamento. No caso específico de Lito, o medicamento obtido por essa via foi o ALN-6457, desenvolvido pela empresa norte-americana Regeneron Pharmaceuticals, cuja importação contou com uma operação especial e conjunta da Anvisa e da Receita Federal.
Apesar da celeridade na liberação do fármaco, o episódio levanta debates profundos sobre a segurança e a responsabilidade jurídica envolvendo o uso compassivo de substâncias experimentais. Grande parte das farmacêuticas internacionais dedicadas a patologias graves e raras não possui sede ou representação oficial no Brasil, embora pacientes brasileiros recorram a esses tratamentos em busca de alternativas.
Diante da ausência de outras opções terapêuticas e da fragilidade emocional gerada por prognósticos severos, enfermos frequentemente aceitam submeter-se a terapias experimentais. Essa dinâmica gera questionamentos cruciais sobre a responsabilidade em casos de reações adversas e sobre a ética e a bioética em pesquisas, temas que continuam a merecer atenção jurídica e científica no país.
Fonte: tnonline.uol.com.br
