A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, tornou-se ré em um processo penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela responderá judicialmente por ter enviado mensagens de teor político, com ofensas e xingamentos a colegas de trabalho e a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em um grupo de WhatsApp.
O caso começou a ser investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em março, após denúncias de magistrados que integravam o chat coletivo. De acordo com a acusação formalizada pelo advogado das vítimas, David Metzker, foram identificadas cinco difamações e seis injúrias desferidas em um ambiente com mais de 60 membros, atingindo diretamente a honra dos colegas.
Entre os episódios relatados, imagens do chat mostraram a magistrada chamando um desembargador aposentado de “gentalha” e proferindo frases como “Vocês esquerdistas de ‘merda’ […] Querem ‘escrotizar’? Bora”. Em outra mensagem registrada no processo, Marise escreveu: “Quando eu for presidente do Tribunal, menina, a direita já tratorou a esquerda toda”.
O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, pontuou que o recebimento da denúncia indica apenas a existência de indícios suficientes para a abertura da ação penal, não configurando ainda uma condenação definitiva. A defesa da magistrada foi procurada pela imprensa, mas não retornou até o fechamento desta reportagem.
Além deste procedimento, a desembargadora já havia sido afastada de suas funções em julho por decisão do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. A medida cautelar anterior decorreu de declarações públicas de teor jocoso contra juízes de primeiro grau da Justiça do Trabalho — afirmando que o “primeiro grau não produz nada” — e contra a Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) durante uma sessão oficial.
O CNJ apontou que a reiteração de condutas irascíveis, hostis e incompatíveis com a urbanidade e a polidez exigidas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e pelo Código de Ética da Magistratura pode resultar em novas penalidades administrativas e em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Fonte: g1.globo.com
