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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro de cargo na Polícia Federal

Afastado das funções desde que exercia mandato parlamentar, ex-deputado foi demitido por abandono de cargo após faltar ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro de cargo na Polícia Federal

O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A medida foi tomada após constatação de infração disciplinar classificada como abandono de cargo, motivada por faltas injustificadas ao serviço por um período superior a trinta dias consecutivos.

A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada oficialmente no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. Eduardo estava formalmente afastado de suas funções na corporação para cumprir o seu mandato na Câmara dos Deputados, ao qual renunciou indiretamente após perder o posto.

A perda do mandato parlamentar ocorreu em 18 de dezembro, fundamentada no excesso de faltas. A decisão seguiu uma regra constitucional que veda a deputados e senadores faltar a mais de um terço das sessões deliberativas realizadas ao longo do ano. Eleito pelo estado de São Paulo, o ex-parlamentar reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, justificando a mudança com alegações de perseguição política e jurídica no Brasil.

Paralelamente à demissão na corporação policial, a situação jurídica de Eduardo Bolsonaro sofreu novos reveses na esfera judicial. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade, também na sexta-feira (18), um recurso apresentado pela defesa contra sua condenação por tentativa de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro.

No processo referente à trama golpista, Eduardo foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão, pena estipulada para ser cumprida em regime semiaberto. Além da condenação restritiva de liberdade, a sentença estabeleceu a inelegibilidade do ex-deputado por doze anos, impedindo-o de concorrer a cargos públicos até o ano de 2038.

O julgamento do recurso no STF foi conduzido no plenário virtual da Corte. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi integralmente acompanhado pelos demais ministros que compõem a turma: Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Fonte: g1.globo.com

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