O Ministério da Justiça oficializou, nesta segunda-feira (21), a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A demissão ocorreu por infração disciplinar de “abandono de cargo”, após a apuração de que Eduardo teria faltado ao serviço, sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão foi assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva na última sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda. A saída encerra o vínculo de Eduardo com uma carreira que tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil e permite progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Embora a expressão “abandono de trabalho” seja conhecida, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que ela significa na prática. As regras e as consequências variam conforme o regime de contratação. Enquanto trabalhadores com carteira assinada são regidos pela CLT, os servidores públicos estão submetidos a estatutos próprios e a procedimentos administrativos específicos.
Na iniciativa privada, a CLT prevê o abandono de emprego como justa causa, mas não fixa automaticamente um número de dias. Os tribunais utilizam o período de 30 dias como referência e exigem dois elementos principais: a ausência prolongada e a intenção do empregado de não retornar ao vínculo, conhecida no meio jurídico como “animus abandonandi”.
Já no serviço público, como no caso dos servidores federais submetidos à Lei nº 8.112, o abandono de cargo é configurado de maneira objetiva por faltas injustificadas superiores a 30 dias consecutivos. Contudo, especialistas destacam que a punição não ocorre de forma instantânea, exigindo obrigatoriamente a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Eduardo Bolsonaro morava nos Estados Unidos desde o início de 2025 e, após perder o mandato parlamentar na Câmara dos Deputados por excesso de faltas, não retornou às suas funções como escrivão na Polícia Federal. Após a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Corregedoria da PF, a demissão foi formalizada pelo Ministério da Justiça.
Fonte: g1.globo.com
