O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta terça-feira (22) como o novo relator de um mandado de segurança que tem como objetivo obrigar o Senado Federal a divulgar registros detalhados de entrada e saída de pessoas nas dependências da Casa legislativa.
A definição do novo relator ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes se declarar impedido de atuar no processo na última segunda-feira (21). Moraes havia sido inicialmente escolhido para relatar o caso por meio de um sorteio eletrônico realizado pelo sistema do próprio STF.
Em seu despacho, o ministro citou expressamente o Código de Processo Civil, que estabelece que o magistrado fica impedido de exercer suas funções em processos nos quais seu cônjuge seja parte ou possua envolvimento direto. O impedimento decorre do fato de Moraes ser casado com a advogada Viviane Barci de Moraes.
O mandado de segurança em questão também busca obter informações sobre as movimentações de outras figuras públicas e citadas no processo, a exemplo do banqueiro Daniel Vorcaro, de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, e de Fábio Luís Lula da Silva, irmão e filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, respectivamente. O nome de Antônio Carlos Camilo Antunes, apontado como ‘Careca do INSS’, também consta nas solicitações.
Com a declaração de impedimento por parte de Alexandre de Moraes, os autos do processo foram encaminhados à Presidência do STF para que ocorresse uma nova distribuição. Após a realização de um novo sorteio pelo sistema, o ministro Luiz Fux foi formalmente designado para conduzir o mandado de segurança.
A ação judicial foi protocolada originalmente contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e chegou ao Supremo Tribunal Federal após a Justiça Federal do Paraná se declarar incompetente para julgar e processar a demanda em questão.
O autor da ação é o vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo). O parlamentar recorreu à Justiça depois que a presidência do Senado negou os pedidos de acesso aos registros sob a justificativa de proteção a dados pessoais.
Na contestação apresentada à Justiça, o vereador argumentou que a recusa da mesa diretora do Senado é ilegal. Segundo a defesa do autor, a negativa não encontra amparo legal na Lei de Acesso à Informação nem na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), configurando, no entendimento do impetrante, uma violação direta ao direito líquido e certo do cidadão ao acesso à informação pública.
Fonte: g1.globo.com
