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Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera postagem sobre Nossa Senhora

Ministro do Supremo Tribunal Federal atendeu a pedido do humorista Antonio Tabet e restabeleceu publicação na rede social X.

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Flávio Dino derruba decisão de André Mendonça e libera postagem sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu um pedido apresentado pela defesa do humorista Antonio Tabet para restabelecer uma postagem na rede social X que tratava de Nossa Senhora Aparecida. O conteúdo havia sido previamente determinado para remoção por uma ordem do ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na publicação original, o comediante compartilhou a imagem de uma representação religiosa acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino pontuou que o texto veiculado não mencionava diretamente o nome de Flávio Bolsonaro nem de qualquer outro membro de sua família.

A controvérsia jurídica teve início quando a representação de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob o argumento de que a postagem continha informações inverídicas, além de configurar discurso de ódio e imputação de crimes. O pedido inicial foi atendido por meio de uma decisão liminar no TSE, que determinou a exclusão da postagem e de conteúdos semelhantes, impondo uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

A defesa de Antonio Tabet classificou a medida anterior como um ato de censura. Na avaliação de Dino, a remoção da postagem exigiria a presunção de que a expressão “família miliciana” estaria obrigatoriamente vinculada ao candidato, considerando a ação de Mendonça desprovida de motivação adequada e de proporcionalidade. A determinação do STF abrange igualmente outras publicações que haviam sido suprimidas sob o mesmo fundamento jurídico.

Segundo os registros do processo, a campanha de Flávio Bolsonaro havia solicitado a retirada de mais de 1,5 mil publicações sobre o tema nas plataformas digitais. A postagem do humorista, antes de ser derrubada pela ordem inicial, havia ultrapassado 195 mil visualizações, além de registrar 2 mil compartilhamentos e 11 mil curtidas em um curto espaço de tempo.

Ao defender a reversão da medida, o ministro do STF enfatizou que a decisão preserva tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa, especialmente daqueles que defendem a manutenção da legislação que elevou Nossa Senhora Aparecida ao status de Padroeira do Brasil. Para a Corte, o debate democrático ampara manifestações incômodas ou ácidas, desde que não ultrapassem os limites legais estabelecidos sem a devida instrução processual.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Escrito por

Jeder Fabiano